Durante o ano de 2013, fica suspensa a aplicação do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro, sendo repristinados os Decretos-Leis n.os 94/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/2010, de 7 de junho, 158/2007, de 27 de abril, 159/2007, de 27 de abril, e 160/2007, de 27 de abril.
Artigo 78.º — Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro
Vigente desde: 11/03/2013
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Em vigor desde 11/03/2013