Os serviços e organismos da Administração Central do Estado registam e mantêm atualizados, nos seus sistemas informáticos, a cabimentação dos encargos prováveis programados para o ano de 2015.
Artigo 10.º — Cabimentação
Vigente desde: 09/03/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/03/2015