- 1 -Os modelos organizativos e funcionais do MF, do MNE, e do Ministério da Economia (ME), são operacionalizados através da criação de duas entidades contabilísticas autónomas em cada ministério:
- a)A entidade contabilística «Ação Governativa», que integra as subentidades relativas aos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças», que integra as subentidades mencionadas no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro;
- c)A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», que integra as seguintes subentidades do MNE:
- i)Secretaria-Geral;
- ii)Direção-Geral de Política Externa;
- iii)Inspeção-Geral Diplomática e Consular;
- iv)Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
- v)Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
- vi)Embaixadas, consulados e missões;
- vii)Comissão Nacional da UNESCO;
- viii)Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19;
- ix)Ações diplomáticas extraordinárias;
- x)Visitas de Estado e equiparadas;
- xi)Contribuições e quotizações para organizações internacionais.
- d)A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia» que integra as seguintes subentidades do ME:
- i)Secretaria-Geral;
- ii)Gabinete de Estratégia e Estudos;
- iii)Direção-Geral do Consumidor;
- iv)Direção-Geral das Atividades Económicas;
- v)Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;
- vi)Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.
- 2 -O modelo organizativo e funcional da Presidência do Conselho de Ministros, é operacionalizado através da criação das entidades contabilísticas «Ação Governativa» correspondentes ao gabinete do Primeiro-Ministro e a cada gabinete ministerial, e da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira da Presidência de Conselho de Ministros» que integra as seguintes subentidades da PCM:
- a)Secretaria-Geral da PCM;
- b)Centro Jurídico;
- c)Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- d)Gabinete Nacional de Segurança;
- e)Sistema de Segurança Interna;
- f)Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- g)Direção-Geral das Autarquias Locais;
- h)Gabinete para os Meios de Comunicação Social;
- i)Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
- j)Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
- k)Biblioteca Nacional de Portugal;
- l)Direção-Geral das Artes;
- m)Academia Portuguesa de História;
- n)Academia Nacional de Belas Artes;
- o)Academia Internacional de Cultura Portuguesa;
- p)Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
- 3 -A Secretaria-Geral do ME é o serviço responsável pela entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia», que integra as subentidades do ME referidas na alínea d) do n.º 1.
- 4 -A Secretaria-Geral da PCM é o serviço responsável pela entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira da Presidência de Conselho de Ministros» que integra as subentidades da PCM referidas no n.º 2.
- 5 -Nos demais ministérios é criada uma entidade contabilística «Ação Governativa», que integra as subentidades relativas aos orçamentos dos gabinetes dos respetivos membros do Governo.
- 6 -A prestação de contas das entidades contabilísticas autónomas referidas nos números anteriores é feita nos termos do n.º 6 do artigo anterior, sem prejuízo da prestação de contas simplificada, na ótica orçamental, de cada uma das subentidades inseridas no novo modelo organizativo, conforme o regime simplificado previsto no n.º 5 do mesmo artigo.
Artigo 16.º — Prestação de contas das entidades inseridas no novo modelo organizacional dos ministérios
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015