Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de agosto, os serviços integrados utilizam o Sistema de Gestão de Receitas, de acordo com as instruções constantes da Circular n.º 2/2014/DGO, de 30 de setembro, publicada no sítio da DGO na Internet.
Artigo 17.º — Sistema de Gestão de Receitas
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015