O regime previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, é prorrogado, a título excecional, até 31 de dezembro de 2015.
Artigo 35.º — Cuidados de saúde primários
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015