Compete ao IGFSS, I. P., efetuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da LLei n.º 91/2001 de 20 de agosto.
Artigo 46.º — Execução do orçamento da segurança social
Vigente desde: 09/03/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/03/2015