- 1 -Em 2015, a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, as entidades apresentam previsões mensais de execução orçamental, nos termos a definir pela DGO.
Artigo 5.º — Previsão mensal de execução
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015