- 1 -O montante anual a que se refere o n.º 1 do artigo 154.º da LLei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, é publicado no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os municípios são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem entregar ao SNS.
Artigo 57.º — Transferências das autarquias locais para o Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 09/03/2015
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Em vigor desde 09/03/2015