- 1 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 34.º da LLei n.º 73/2013 de 3 de setembro, as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) enviam à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), até 28 de fevereiro de 2015, informação validada relativa à demonstração, por município, da realização, em 2014, de despesa elegível face ao montante de Fundo Social Municipal (FSM) previsto no Orçamento do Estado para 2014.
- 2 -Caso o apuramento referido no número anterior verifique que, em 2014, a despesa foi inferior à verba transferida ao abrigo do FSM, a DGAL deduz nas transferências de FSM de 2015 o montante correspondente àquela diferença conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º da LLei n.º 73/2013 de 3 de setembro.
- 3 -Relativamente aos municípios das Regiões Autónomas, a DGAL exerce as competências das CCDR previstas no n.º 1.
Artigo 58.º — Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2014
Vigente desde: 09/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2015