O artigo 2.º do DDecreto-Lei n.º 103/2006 de 7 de junho, alterado pelo DDecreto-Lei n.º 70/2009 de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
Ao abrigo da alínea g) do artigo 50.º da LLei n.º 53/2005 de 8 de novembro, é anualmente fixado na lei do Orçamento do Estado o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da ICP - ANACOM.