O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 8 de março de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de março de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Mapa de cargos de dirigentes
(a que se refere o artigo 12.º)
(ver documento original)