O anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020