É republicado no anexo ii ao presente decreto-lei, e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020