- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de dois vice-presidentes.
- 2 -Nas votações não há lugar a abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -As atas das reuniões estão sujeitas a aprovação e são assinadas por todos os membros presentes, podendo os membros discordantes nelas exarar as respetivas declarações de voto.
- 4 -O presidente do conselho diretivo tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 10.º — Funcionamento do conselho diretivo
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023