- 1 -São aplicáveis à prestação de contas consolidadas a que se refere o presente diploma, em tudo o que não o contrarie, as disposições do Código das Sociedades Comerciais, do Código Cooperativo e do Código de Registo Comercial relativas à prestação de contas consolidadas e à elaboração e apresentação do relatório consolidado de gestão.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as empresas públicas são equiparadas a sociedades anónimas.
Artigo 11.º — Regime jurídico
Vigente desde: 28/03/1992
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Em vigor desde 28/03/1992