Estabelece o regime da consolidação de contas de algumas instituições financeiras
Definições
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
Empresas-mãe
Contas a consolidar
Dispensa de consolidação
Exclusões da consolidação
Objectivo das contas consolidadas
Estrutura das contas consolidadas
A estrutura e o conteúdo das contas consolidadas, bem como os métodos e critérios que devem ser utilizados na sua elaboração, serão fixados por instruções do Banco de Portugal.
Dever de cooperação
As empresas filiais, as empresas sujeitas a controlo conjunto e as empresas associadas são obrigadas a fornecer às empresas-mãe todas as informações e dados que sejam indispensáveis a preparação das contas consolidadas.
Publicação das contas consolidadas
Compete ao Banco de Portugal, sem prejuízo do disposto na lei geral sobre publicação dos documentos de prestação de contas, definir por aviso os elementos e modo de publicação das contas consolidadas, designadamente do balanço consolidado e da demonstração consolidada de resultados.
Suportes de consolidação
Regime jurídico
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992, sendo obrigatória a elaboração dos documentos de prestação de contas consolidadas relativamente aos exercícios de 1992 e seguintes.