Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/618/EURATOM relativa à informação da população sobre medidas de protecção sanitária aplicáveis em caso de emergência radiológica
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/618/EURATOM, do Conselho, de 27 de Novembro, relativa à informação da população sobre as medidas de protecção sanitária aplicáveis e sobre o comportamento a adoptar em caso de emergência radiológica.
Informação prévia
Informação em caso de emergência radiológica ou acidente nuclear
Informação das pessoas susceptíveis de intervir na organização dos socorros
Processo de aplicação
Comunicação à Comissão da Comunidade Europeia
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Abranger, nomeadamente, os seguintes elementos: restrição do consumo de determinados alimentos que possam estar, contaminados, regras simples de higiene e descontaminação, permanência no domicílio, distribuição e utilização de substâncias protectoras, disposições a tomar em caso de evacuação;
Ser acompanhadas, se necessário, de instruções especiais destinadas a determinados grupos populacionais;
Convite à população em causa para que siga as emissões de rádio e televisão;
Instruções preparatórias aos estabelecimentos que tenham responsabilidades colectivas específicas.
Recomendações às profissões particularmente envolvidas.