- 1 -O presente diploma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior o n.º 2 do artigo 192.º do Código do Registo Civil, que entra em vigor na data do início de vigência do diploma que altere o Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 6.º
Vigente desde: 31/01/1997
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Em vigor desde 31/01/1997