- 1 -Os assistentes eventuais que não sejam integrados nas 1.ª e 2.ª fases do processo são candidatos únicos aos concursos sub-regionais, abertos nos termos definidos nos números seguintes.
- 2 -Por cada especialidade é aberto um único concurso por cada uma das sub-regiões de saúde, de acordo com as necessidades estabelecidas para os serviços e estabelecimentos envolvidos que não tenham sido preenchidas através da abertura dos concursos institucionais.
- 3 -Os candidatos aprovados serão providos no estabelecimento onde obtiveram colocação, segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
Artigo 5.º — Concurso sub-regional
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999