O produto das coimas reverte em:
- a)60 % para o Estado;
- b)40 % para a Comissão de Normalização Contabilística.
O produto das coimas reverte em:
Versão 2
Revogado desde 07/06/2015
Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
Em vigor de 09/03/2011 a 06/06/2015