O presente decreto-lei dá execução ao Regulamento (CE) n.º 1383/2003, do Conselho, de 22 de Julho, adiante designado apenas por Regulamento, que institui a intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e medidas contra mercadorias que violem esses direitos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/11/2007
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Em vigor desde 02/11/2007