- 1 -As alfândegas que tenham procedido a intervenções aduaneiras visando mercadorias suspeitas de violação de direitos de propriedade intelectual, podem nomear fiel depositário em relação às mercadorias retidas ou às amostras das mercadorias recolhidas nos termos do n.º 6 do artigo anterior.
- 2 -O titular do direito pode requerer à alfândega que procedeu à intervenção aduaneira a sua nomeação, ou a de terceiro, como fiel depositário.
Artigo 7.º — Fiel depositário
Vigente desde: 02/11/2007
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