- 1 -O titular do direito eventualmente violado deve fazer prova, junto da alfândega que tenha procedido à retenção ou suspensão de desalfandegamento das mercadorias, de que deu início ao processo a que alude o artigo 13.º do Regulamento, no prazo aí estabelecido.
- 2 -A falta de prova, nos termos do número anterior, determina a caducidade da intervenção aduaneira.
Artigo 8.º — Prova de início de um processo judicial
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