Ao portageiro cabe:
- a)Utilizar cuidadosamente as máquinas e utensílios que lhe sejam confiados;
- b)Participar quaisquer deficiências no funcionamento das cabinas ou das máquinas a seu cargo;
- c)Solicitar a colaboração do seu superior hierárquico em caso de dúvida na classificação dos veículos ou dificuldades nas operações de cobrança;
- d)Dar conta ao seu superior hierárquico de todas as circunstâncias com incidência no apuramento da cobrança, de acordo com as normas estabelecidas;
- e)Proceder à contagem da receita apurada no final do turno, preenchendo e metendo no saco da cobrança o boletim de prestação de contas, e introduzir aquele saco no respectivo cofre.