Ao fiscal de portagem cabe:
- a)Orientar e fiscalizar o serviço dos portageiros, de acordo com as instruções e normas de serviço que forem dimanadas;
- b)Velar pelo cumprimento das escalas de serviço dos portageiros e propor ao encarregado de portagem as alterações que julgue necessárias;
- c)Fiscalizar os registos das cobranças efectuadas pelos portageiros e comunicar ao seu superior hierárquico todas as anomalias detectadas;
- d)Intervir prontamente na resolução dos possíveis incidentes entre portageiros e utentes, informando o seu superior hierárquico do ocorrido;
- e)Fazer entrega ao portageiro, no início do turno, do habitual fundo para trocos e respectivo saco de cobrança;
- f)Assistir à operação de contagem da receita do turno, preenchendo o boletim de prestação de contas;
- g)Assistir ao depósito em cofre dos sacos de cobrança efectuada;
- h)Manter-se devidamente actualizado quanto ao funcionamento do equipamento instalado nas respectivas cabinas, comunicando ao seu superior hierárquico as deficiências detectadas;
- i)Velar pela exactidão dos relógios das cabinas em relação ao relógio padrão.