- 1 -Podem os CTT autorizar a perfuração de selos postais, depois de adquiridos pelos usuários, para efeitos de fiscalização particular do seu uso, desde que essa perfuração não atinja a indicação da taxa nem prejudique de qualquer forma o reconhecimento da validade dos selos nem da sua legítima utilização.
- 2 -A autorização depende da apresentação de um exemplar perfurado, da sua aprovação e do pagamento prévio da respectiva taxa constante do tarifário em vigor.
Artigo 27.º
Vigente desde: 03/09/1985
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Em vigor desde 03/09/1985