Não poderão utilizar-se como valor ou documento postal os selos que, embora pertencentes a emissões vigentes dos CTT, se encontrem nas condições seguintes:
- a)Sujos, desbotados, deteriorados, rasgados, cortados ou incompletos;
- b)Com induto ou protecção que impeça a aposição directa, durável e fácil do mata-selos;
- c)Apresentando quaisquer inscrições ou desenhos, manuscritos ou impressos, ou sinais de já terem servido para franquiar objectos de correspondência;
- d)Afixados na correspondência sem apresentarem para a inutilização toda a superfície ou de maneira que fique uma das partes na frente e a outra no verso do objecto de correspondência;
- e)Perfurados em condições diferentes das especificadas no artigo 27.º