- 1 -Os candidatos aprovados no estágio serão providos nos lugares vagos correspondentes às categorias para que foram recrutados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
- 2 -Serão abatidos à lista de classificação final os candidatos aprovados que:
- a)Recusem ser providos no lugar a que têm direito de acordo com a sua ordenação;
- b)Não compareçam para tomar posse no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
- c)Quando solicitados a fazer entrega dos documentos necessários para o provimento, nos termos e prazos legais, não o façam, ou façam entrega de documentos que não provem a satisfação das condições exigidas para o provimento no lugar para que foram recrutados.
Artigo 10.º — Ordem de provimento
Vigente desde: 18/10/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1989