- 1 -No concurso referido no artigo precedente serão utilizados, isolada ou conjuntamente, podendo cada um deles ser eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos;
- b)Avaliação curricular.
- 2 -Qualquer daqueles métodos será complementado pelos que a seguir se indicam:
- a)Exame de aptidão médica;
- b)Exame de aptidão física;
- c)Exame psicológico;
- d)Entrevista.
- 3 -Cada uma das provas que compõem, respectivamente, o conjunto dos exames de aptidão médica, de aptidão física, psicológica e entrevista são eliminatórias de per si, determinando, relativamente aos candidatos que não obtenham aproveitamento em cada uma delas, a imediata cessação da prestação de provas.
Artigo 55.º-A — Métodos de selecção
Vigente desde: 18/10/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/1989