- 1 -O exame de aptidão médica terá por objectivo avaliar o estado de saúde física e psíquica dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função de investigação e fiscalização.
- 2 -O exame de aptidão física destina-se a avaliar o desenvolvimento e destreza física dos concorrentes, bem como a sua capacidade e resistência para a função de investigação e fiscalização.
Artigo 55.º-B — Objectivo dos exames de aptidão médica e de aptidão física
Vigente desde: 18/10/1989
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Em vigor desde 18/10/1989