Compete ao conselho geral:
- a)Dar parecer sobre os projectos de planos anuais e plurianuais do Instituto, bem como sobre os respectivos relatórios periódicos de execução;
- b)Apreciar as estatísticas do movimento assistencial e outros documentos que permitam acompanhar a actividade global do Instituto;
- c)Dirigir ao conselho de administração as recomendações que julgue convenientes para um melhor funcionamento do Instituto, tendo em conta os recursos disponíveis.