- 1 -À Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes compete:
- a)Executar os actos relativos à gestão de pessoal, no que respeita ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções;
- b)Efectuar os procedimentos relativos à classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade, manter actualizado o cadastro de pessoal e efectuar as acções relativas aos vencimentos, benefícios sociais e horas extraordinárias a que os funcionários tenham direito;
- c)Assegurar as tarefas inerentes a toda a movimentação dos doentes, quer no âmbito do internato, quer no ambulatório, quer no domínio dos meios complementares de diagnóstico e tratamento;
- d)Assegurar a organização dos processos clínicos, marcação de exames e consultas, transferência de doentes, preparação de facturação e estatística;
- e)Organizar e gerir os arquivos administrativos e clínicos.
- 2 -À Secção de Pessoal incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -À Secção de Admissão de Doentes incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas c) a e) do n.º 1.
Artigo 27.º — Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes
Vigente desde: 14/10/1993
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Em vigor desde 14/10/1993