Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do quadro previsto no n.º 1 do artigo 36.º, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas nos seguintes termos:
- a)A Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que compreende as Secções de Pessoal e de Admissão de Doentes;
- b)A Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende as Secções de Contabilidade e de Aprovisionamento.