- 1 -À Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento compete:
- a)Assegurar a execução do orçamento e escriturar as receitas e despesas;
- b)Promover a liquidação e cobrança das receitas e o pagamento das despesas;
- c)Verificar e processar todos os documentos de despesa e organizar os respectivos processos;
- d)Manter uma contabilidade analítica que permita o adequado controlo de custos;
- e)Fiscalizar o movimento de tesouraria, efectuando, sempre que necessário, o respectivo balanço;
- f)Assegurar o tratamento informático dos elementos de carácter financeiro;
- g)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis;
- h)Assegurar o aproveitamento racional e a utilização dos edifícios e outras instalações, promovendo as remodelações e reparações que se tornem necessárias;
- i)Assegurar a gestão do parque automóvel;
- j)Promover as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à conservação e distribuição dos artigos armazenados e à gestão dos armazéns.
- 2 -À Secção de Contabilidade incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a) a f) do número anterior.
- 3 -À Secção de Aprovisionamento incumbe o exercício das competência referidas nas alíneas g) a j) do n.º 1.
Artigo 28.º — Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento
Vigente desde: 14/10/1993
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Em vigor desde 14/10/1993