- 1 -O Instituto estrutura-se em áreas de:
- a)Investigação oftalmológica;
- b)Ensino oftalmológico;
- c)Assistência oftalmológica diferenciada.
- 2 -As áreas de actuação referidas no número anterior são dirigidas por um subdirector, designado de entre o pessoal médico ou de investigação do Instituto.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 14/10/1993
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