- 1 -O Instituto dispõe de órgãos de administração, de direcção técnica, de apoio técnico e de participação e consulta.
- 2 -São órgãos de administração:
- a)O conselho de administração;
- b)O presidente do conselho de administração, que é o director;
- c)O administrador-delegado.
- 3 -São órgãos de direcção técnica:
- a)O subdirector, que é o director clínico;
- b)O enfermeiro-director.
- 4 -São órgãos de apoio técnico:
- a)O conselho técnico;
- b)A comissão médica;
- c)A comissão de enfermagem;
- d)A comissão de farmácia e terapêutica.
- 5 -O conselho geral é o órgão de participação e consulta.
- 6 -Através do regulamento interno, o conselho de administração pode criar comissões de apoio técnico.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 14/10/1993
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Em vigor desde 14/10/1993