- 1 -O Instituto deve organizar-se e ser administrado em termos de gestão empresarial, garantindo-se o mínimo custo do seu funcionamento, para o que se utilizarão as regras, e os métodos compatíveis com a sua natureza e fins.
- 2 -Tendo em vista a concretização do número anterior, o Instituto deve elaborar os planos de administração anuais e plurianuais, bem como os orçamentos privativos.
Artigo 30.º — Princípios específicos de gestão
Vigente desde: 14/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1993