- 1 -O quadro de pessoal do Instituto é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -O quadro de pessoal do Instituto, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 226/78 e 442/85, respectivamente de 5 de Agosto e de 29 de Outubro, mantém-se em vigor até aprovação do quadro referido no número anterior.
Artigo 36.º — Quadro
Vigente desde: 14/10/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/10/1993