- 1 -O conselho de administração é composto:
- a)Pelo director, que preside;
- b)Pelo subdirector;
- c)Pelo administrador-delegado;
- d)Pelo enfermeiro-director.
- 2 -No exercício das suas funções, cada membro do conselho de administração é coadjuvado por um adjunto, por si proposto.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 14/10/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1993