O conselho de administração reúne, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um dos seus membros.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1993