Compete ao director do Instituto:
- a)Dirigir e coordenar as actividades do Instituto;
- b)Dar execução às deliberações do conselho de administração;
- c)Fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Exercer a competência em matéria disciplinar prevista nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
- e)Representar o Instituto em juízo ou fora dele;
- f)Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até ao valor máximo permitido aos órgãos dirigentes de organismos com autonomia administrativa e financeira;
- g)Nomear pessoal, nos termos previstos na lei;
- h)Aprovar os planos de férias e conceder licenças ao pessoal, nos termos previstos na lei;
- i)Nomear oficial público;
- j)Exercer as competências que lhe forem delegadas.