As alfândegas são unidades orgânicas de carácter regional, criadas e extintas por portaria do Ministro das Finanças.
Artigo 13.º — Natureza
Vigente desde: 16/09/1999
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Em vigor desde 16/09/1999
As alfândegas são unidades orgânicas de carácter regional, criadas e extintas por portaria do Ministro das Finanças.
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