Os serviços centrais funcionam junto do director-geral, competindo-lhes, em geral, a preparação das decisões relacionadas com a aplicação da política e das leis aduaneiras e fiscais, o exercício, no âmbito nacional das actividades de orientação, planeamento, coordenação e controlo da administração aduaneira e dos respectivos serviços, a execução das actividades conexas com as atribuições da DGAIEC ou com o seu funcionamento que, por lei ou decisão superior, devam ser asseguradas a nível central, bem como o desempenho de tarefas operativas que, por virtude de tratamento da informação ou por razões de eficácia e eficiência administrativas, devam ser centralizadas.
Artigo 9.º — Âmbito de intervenção
Vigente desde: 16/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1999