- 1 -Os serviços centrais integram os seguintes departamentos:
- a)Departamento de Gestão Aduaneira;
- b)Departamento de Gestão dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- c)Departamento de Inspecção e Fiscalização Aduaneira;
- d)Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais.
- 2 -Os serviços centrais compreendem, ainda, unidades de apoio para as seguintes áreas:
- a)Serviços de consultadoria jurídica e do contencioso;
- b)Planeamento e organização;
- c)Relações internacionais;
- d)Documentação e relações públicas;
- e)Laboratório.
- 3 -Os Departamentos a que se refere o n.º 1 são dirigidos por subdirectores-gerais, nos termos previstos em delegação e subdelegação de competências do director-geral.
- 4 -As unidades de apoios referidas no n.º 2 podem possuir o nível de direcção de serviços, podendo, no todo ou em parte, ser colocadas, por despacho do director-geral, na dependência de um subdirector-geral.
Artigo 10.º — Estrutura básica central
Vigente desde: 16/09/1999
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Em vigor desde 16/09/1999