- 1 -O conselho de gestão é nomeado pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Um presidente;
- b)Quatro vogais, escolhidos de entre os pilotos, sendo dois do departamento de Lisboa, um do departamento do Douro e Leixões e um do departamento de Setúbal, ouvido o pessoal dos respectivos departamentos.
- 2 -A representação dos diversos departamentos no conselho de gestão, nos termos referidos na alínea b) do número anterior, poderá ser alterada por portaria do Secretário de Estado da Marinha Mercante.
- 3 -Os membros do conselho de gestão exercerão o mandato durante três anos renováveis e isentos de caução, podendo ser exonerados a qualquer tempo.
- 4 -O exercício das funções de vogal do conselho de gestão é inacumulável com o desempenho de qualquer outro cargo directivo dentro do INPP.
ARTIGO 11.º — (Constituição)
Vigente desde: 27/11/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978