- 1 -Ao conselho de gestão compete:
- a)Assegurar a gestão e desenvolvimento do INPP, competindo-lhe genericamente: a criação e a organização dos seus serviços como melhor convenha aos seus fins; a administração do seu património, incluindo a aquisição e alienação de bens, e a representação do INPP em juízo e fora dele;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos pelo presidente.
- 2 -Face ao disposto no número anterior, compete, nomeadamente, ao conselho de gestão:
- a)Coordenar a acção dos departamentos na parte que exceda a competência que a estes é conferida pelo presente diploma;
- b)Elaborar e submeter à apreciação do Secretário de Estado da Marinha Mercante o orçamento e o plano das actividades do INPP;
- c)Elaborar e submeter à apreciação do conselho geral o relatório anual da sua actividade e as contas de gerência;
- d)Elaborar e submeter à aprovação do Secretário de Estado da Marinha Mercante o regulamento interno necessário à organização e bom funcionamento dos serviços;
- e)Fiscalizar e inspeccionar os serviços técnicos e administrativos dos departamentos;
- f)Aprovar os modelos dos livros e impressos a usar no serviço da secretaria dos departamentos e expedir as instruções necessárias à sua escrituração correcta e uniforme;
- g)Fixar anualmente o montante máximo das despesas que cada departamento poderá realizar sem dependência de autorização do conselho de gestão;
- h)Deliberar sobre todos os processos respeitantes a concursos para preenchimento das vagas de pessoal existentes nos quadros dos vários departamentos do INPP;
- i)Deliberar sobre todos os processos respeitantes a nomeações, promoções, exonerações e quaisquer outros que alterem ou extingam a situação do pessoal dos departamentos e dos serviços centrais;
- j)Deliberar sobre todos os processos respeitantes a autorização de despesas de valor excedente ao montante que for fixado para cada departamento de pilotagem, ao abrigo do disposto na alínea g);
- k)Suprir os deficits pecuniários dos departamentos, nos termos consignados no artigo 35.º;
- l)Estudar e propor ao Secretário de Estado da Marinha Mercante, sempre que o julgue oportuno, os coeficientes a aplicar às taxas de pilotagem;
- m)Manter em depósito, em qualquer instituição de crédito, todas as importâncias disponíveis, com excepção das consideradas necessárias para fazer face às despesas correntes;
- n)Exercer a competência que lhe for atribuída pelo estatuto disciplinar;
- o)Fixar subsídios, abonos e as remunerações previstas no artigo 53.º
- 3 -O presidente do conselho de gestão tem a competência atribuída por lei aos directores-gerais, competindo-lhe ainda especialmente o seguinte:
- a)Presidir ao conselho de gestão e ao conselho geral;
- b)Assegurar as relações do INPP com o Governo;
- c)Apresentar ao Secretário de Estado da Marinha Mercante, devidamente informados, os assuntos que careçam de resolução superior;
- d)Assegurar o funcionamento do INPP dentro da orientação definida pelo Governo, conselho geral e conselho de gestão, no âmbito das suas competências;
- e)Promover a execução das deliberações que vinculem o INPP;
- f)Assegurar a representação do INPP junto de outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
- g)Convocar reuniões conjuntas do conselho de gestão com as comissões administrativas dos departamentos sempre que o julgar conveniente ou quando assim for requerido por algum destes órgãos;
- h)Exercer a inspecção superior do INPP.
- 4 -O presidente poderá delegar nos vogais qualquer dos poderes da sua competência.
- 5 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído por quem o Secretário de Estado da Marinha Mercante designar.
ARTIGO 12.º — (Competência)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978