- 1 -O conselho geral é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Presidente do conselho de gestão;
- b)Vogais do conselho de gestão;
- c)Chefes dos departamentos de pilotagem;
- d)Representantes dos departamentos de pilotagem na seguinte proporção por cada departamento:
Departamento até dez elementos - um trabalhador eleito por todo o pessoal de cada um dos departamentos;
Departamento até vinte elementos - um piloto e um auxiliar eleitos pelo pessoal respectivo;
Departamento até quarenta elementos - dois pilotos e dois auxiliares eleitos pelo pessoal respectivo;
Departamento até oitenta elementos - três pilotos e três auxiliares eleitos pelo pessoal respectivo;
Departamento com mais de oitenta elementos - quatro pilotos e quatro auxiliares eleitos pelo pessoal respectivo.
- 2 -Para efeitos da alínea d) do número anterior, considera-se auxiliar todo o pessoal não piloto.
ARTIGO 16.º — (Constituição)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978