- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar os planos de actividade, orçamento e relatórios e contas anuais apresentados pelo conselho de gestão e sobre eles emitir os respectivos pareceres;
- b)Pronunciar-se sobre as directrizes gerais de actuação do INPP e propor linhas de orientação para a sua actividade;
- c)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que o conselho de gestão entenda dever submeter à sua consideração;
- d)Pronunciar-se sobre a revisão fundamentada dos quadros do pessoal do INPP;
- e)Pronunciar-se sobre os regulamentos dos concursos e dos cursos de aperfeiçoamento;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, pelos restantes órgãos do Instituto ou por qualquer dos membros do próprio conselho geral.
- 2 -O conselho geral ou qualquer dos seus membros poderá solicitar ao conselho de gestão elementos de informação necessários ao despacho das suas funções.
ARTIGO 17.º — (Competência)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978