O INPP rege-se pelo presente diploma e pelos regulamentos que o completam, designadamente, o estatuto do pessoal, o regulamento disciplinar e o regulamento de prestação de serviços e taxas, os quais são publicados em anexo a este diploma, dele fazendo parte integrante.
ARTIGO 2.º — (Regime jurídico)
Vigente desde: 27/11/1978
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Em vigor desde 27/11/1978