A comissão administrativa é um órgão de gestão do INPP com a competência definida no artigo 29.º
ARTIGO 27.º — (Conceito)
Vigente desde: 27/11/1978
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1978
A comissão administrativa é um órgão de gestão do INPP com a competência definida no artigo 29.º
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